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REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO

                      REGIMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL                       

                                                     GREEN PARK

 

                                  Rua Ypiranga, Quadra 4, Chácara 45, Gleba A –    

                                   Chácaras Ypiranga

                                     VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO

 

Art. 1° - O presente Regimento Interno do Condomínio Residencial Green Park a ser construído na Rua Ypiranga, Quadra 4, Chácara 45, Gleba A – Chácaras Ypiranga – Valparaíso de Goiás – GO, é parte integrante da Convenção de Condomínio, devendo ser rigorosamente observado e cumprido por todos os condôminos, locatários, seus prepostos, pessoas que mantenham qualquer relacionamento com os usuários das unidades autônomas.

 

Art. 2° - O funcionamento do Condomínio fica sujeito ao presente Regimento Interno, que faz parte integrante e complementar de toda locação, escrita ou verbal, relativa ao mesmo empreendimento, ficando sujeito às suas disposições não só os proprietários e locatários, como também seus prepostos, empregados, visitantes, clientes e o público em geral, bem como os empregados do condomínio, quaisquer que sejam as categorias destes.

 

Art. 3° - As normas deste Regimento Interno, cuja observância é obrigatória, são as seguintes:

 

a)    MODIFICAÇÕES: de qualquer tipo, tais como: a pintura ou a troca de esquadrias, a modificação da fachada das unidades, a troca da cobertura (conforme casa modelo), a modificação dos pisos externos (somente pedra de pirenópolis), grades (somente modelos aprovados - vide administração do condomínio).

 

b)    CIRCULAÇÃO: todas as áreas de uso comum e público da edificação tais como vias de acesso, áreas verdes, áreas de lazer, devem estar sempre livres e desimpedidas, nada podendo nelas ser depositado ou conservado, ainda que ao título precário ou provisório. Quaisquer objetos aí encontrados serão retirados e colocados em local próprio às expensas e por conta e risco de seus proprietários;

 

c)    APLICAÇÃO E PUBLICIDADE: é vedado colocar cartazes, anúncios e letreiros (luminosos ou não), nas fachadas, janelas, portas, muros de fechamento do Condomínio, nas áreas privativas e comuns, e seus portões de acesso, sem autorização expressa do Condomínio, com estrita obediência às normas e às restrições do Governo do Estado de Goiás e do município de Valparaíso de Goiás.

 

d)    LIMITAÇÃO DE CARGA: os proprietários ou locatários são obrigados a colocar seus objetos, coisas e utensílios no recinto de tal forma que os respectivos pisos não recebam cargas superiores a 200Kg/m², e de 100 Kg/m², nas lajes de cobertura,  sendo vedada também qualquer acumulação ou distribuição compensatória.

 

e)    CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, FAXINA: a parte interna de cada unidade será conservada e limpa pelo proprietário ou locatário.

 

e.1) A conservação e limpeza das partes comuns do Condomínio será executada pela  Administração do Condomínio, sob responsabilidade do Síndico, contribuindo  cada  proprietário de forma proporcional às suas frações ideais do terreno e das coisas comuns, definidas conforme artigo 4° da Convenção de Condomínio.

 

e.2) Os usuários poderão ter autorizados pela Administração do Condomínio, representada pelo Síndico, mediante condições a serem definidas na Assembléia dos condôminos, o uso eventual e temporário de áreas comuns, ficando então sob sua responsabilidade a manutenção e limpeza desses locais, bem como a reparação dos danos causados por tal uso.

 

e.3)  É facultado a qualquer proprietário aumentar o seguro correspondente a sua unidade e instalações, por sua conta exclusiva, liquidando diretamente com a seguradora o respectivo prêmio do seguro, demais taxas e despesas.

 

f)     REPARO NAS INSTALAÇÕES: todo e qualquer conserto nas instalações de água, esgoto sanitário e pluvial, elétrica e telefones, em cada unidade autônoma, será procedido pelo proprietário ou locatário, mantendo-as na forma original.

 

f.1) Quando tais consertos ou reparações ocorrerem nas redes do Condomínio, ou nas instalações de uso comum e não forem causados por qualquer proprietário ou locatário, os reparos serão procedidos pelo condomínio.

 

f.2) Se for apurado que os danos às coisas de uso comum foram causados por qualquer condômino, ou seus prepostos, ou ainda seus empregados, os reparos serão procedidos pelo condomínio, mas às custas dos causadores dos danos.

 

g)    PROIBIÇÕES: É VEDADO:

 

g.1) Fazer, alterar ou modificar as instalações elétricas, hidráulicas ou telefônicas, salvo se houver autorização expressa da Administração do Condomínio e concurso de profissional habilitado comprovado mediante anotação de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - GO;

 

g.2) Cravar, pregar, aparafusar, enfim por qualquer processo, objetos nas paredes, portas, pisos e soleiras das áreas comuns do Condomínio, bem como fazer extensões de canalizações de fios condutores de eletricidade ou telefone, através das áreas comuns;

 

g.3) Impedir ou perturbar por qualquer forma, inclusive por aglomeração de pessoas, o trânsito nas áreas de circulação do Condomínio;

 

g.4) Produzir ruídos ou sonoridade excessiva, de natureza verbal, mecânica, ou por qualquer outra forma perturbar o sossego e o trabalho dos demais ocupantes do Condomínio, notadamente após as 22:00 horas;

 

g.5) Patrocinar, realizar ou consentir que se realizem no âmbito da Condomínio reuniões ilegais, ou ilícitas, contrárias aos bons costumes e à moral;

 

g.6) Usar a unidade autônoma, ou conduzir-se no âmbito do Condomínio de forma a afetar a saúde, a vida e a segurança das pessoas;

 

g.7) Usar, ceder, ou locar as dependências para instalação de enfermarias, ambulatórios médicos, depósitos de fogos de artifício, artigos inflamáveis ou explosivos, clubes de jogos, clubes de dança e/ou música, ou qualquer outro fim contrário às normas deste Regimento Interno;

 

g.8) Introduzir ou conservar, mesmo temporariamente, em qualquer parte do Condomínio, material explosivo, inflamável, corrosivo, ou que desprenda odor ativo, ou que a juízo do condomínio possa danificar o imóvel;

 

 

g.09) Prejudicar ou atingir as áreas de uso comum em qualquer circunstância;

 

g.10) Lançar ou acumular lixo em qualquer parte do Condomínio. Para tal finalidade o lixo após ser embalado em sacos plásticos adequados será depositado no local próprio;

 

g.11) Lançar pelas aberturas das edificações, objetos de qualquer natureza ou volume, sólidos, líquidos e detritos em geral, nas áreas comuns;

 

g.12) Atirar ou usar nas instalações sanitárias qualquer material, objeto ou detrito, que possa prejudicar, danificar ou obstruir os respectivos encanamentos;

 

g.13) Limpar tapetes, carpetes, cortinas e congêneres nas janelas das edificações, bem como estendê-los nesses mesmos locais;

 

g.14) Empregar, sobre qualquer pretexto, empregados do Condomínio para qualquer fim particular;

 

g.15) Desacatar, ou deixar de atender às reclamações, determinações e advertências do Síndico;

 

g.16) É vedado substituir os vidros das fachadas, ou internos, por outros de qualidade e/ou tipo diferentes, bem como afixar películas para redução da transparência dos vidros, despolir os mesmos por qualquer processo, fazer gravação sobre eles, enfim, promover qualquer alteração que mude seu aspecto;

 

g.17) Os serviços deverão ser executados de 2ª a 6ª feiras, de 08:00 as 18:00 horas, e, aos sábados das 08:00 às 13:00 horas, não sendo permitidos aos domingos e feriados.

 

g.18) Os materiais deverão ser entregues sempre pela Portaria Social, observando o horário de 08:00 as 18:00 horas, e sábado de 08:00 as 13:00 horas.

 

g.19) Acatar as determinações aprovadas pelas assembléias.

 

g.20) Quando promover reformas em sua unidade notificar a Administração do Condomínio.

 

g.21) Todo e qualquer material de reforma das unidades deverão ser recebidos pelo proprietário devidamente ensacados, ficando proibido a exposição dos mesmos, nas calçadas ou partes comuns do condomínio.

 

h)           A  Administração  do  Condomínio , responsabilidade do  Síndico,  não se  responsabiliza pelo desaparecimento de quaisquer objetos ou valores dos condôminos, locatários ou clientes, em quaisquer das dependências do Condomínio. No entanto, ocorrido o fato, deverá o mesmo ser comunicado à administração que tomará todas as providências que o caso exigir, inclusive o registro de queixa junto à delegacia Policial da circunscrição;

 

i)  Todas as queixas e reclamações dos condôminos ou locatários deverão ser feitas por escrito ao administrador;

 

j)      Criação de animais tais como: galinhas, cavalos, cachorros de grande porte, e outros cães de ataque como: pitbull, rottweiler, bull terrier etc .

Obs. Os cães de pequeno porte não poderão transitar pelas áreas comuns do condomínio.

 

 Art. 4° - Ao porteiro ou zelador, nomeado pelo Síndico, e considerado empregado do condomínio, compete:

 

a)    Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância contínua do Condomínio;

 

b)    Manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns do Condomínio;

 

c)    Acender e apagar as luzes das partes comuns do Condomínio;

 

d)    Guardar as chaves de entrada e das dependências comuns do Condomínio;

 

e)    Receber correspondências e encomendas destinadas ao Condomínio;

 

f)     Ouvido o Síndico, determinar as tarefas e atribuições dos demais em pregados, fiscalizar a sua boa execução, bem como o comparecimento e assiduidade ao serviço dos demais empregados;

 

g)    Comunicar ao Síndico, imediatamente, quaisquer irregularidades ocorridas e qualquer circunstância que lhe pareça anormal;

 

h)   Executar as instruções do Síndico;

 

i)     Exercer a fiscalização interna do Condomínio.

 

Art. 5º - Os valores correspondentes às multas serão fixados de acordo com a seguinte tabela:

 

Para as infrações catalogadas na letra G, de 01 a 05 – 30% (trinta por cento).

Para as infrações catalogadas na letra G, de 06 a 11 – 40% (quarenta por cento).

Para as infrações catalogadas na letra G, 12 a 16 – 50% (cinqüenta por cento).

Para as infrações catalogadas na letra G, 17 a 20 – 70% (setenta por cento).

Para as infrações catalogadas na letra G, 22  e J – 100% (cem por cento).

 

Art. 5° - Fica eleito o foro de Valparaíso de Goiás - GO para dirimir quaisquer dúvidas e questões que vierem surgir quanto à interpretação deste Regimento Interno.

 

 

Brasília – DF;   12 de junho  de 2009.